SBP Sociedade Brasileira de Psicologia


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA
Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 28/10/2015

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA, sucessora da Sociedade Brasileira de Psicologia que, por sua vez, sucedeu a Sociedade de Psicologia de Ribeirão Preto, em cumprimento aos arts. 53 e seguinte e art. 2.031 da Lei 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil, é entidade civil sem fins lucrativos e sem vinculações políticas, ideológicas ou religiosas.
§ 1º- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA tem como nome fantasia Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP).
§ 2º- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA tem sede na Avenida Professor João Fiúsa, 1901 sala 710, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, Brasil.

Artigo 2º- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA tem por fins:
a. Colaborar para o desenvolvimento científico e técnico do País;
b. promover a pesquisa, o ensino e a aplicação da Psicologia, visando o bem estar humano;
c. promover e facilitar a cooperação entre pesquisadores, profissionais e estudantes de Psicologia e áreas afins;
d. defender questões de política científica e programas de desenvolvimento científico e técnico que atendam aos reais interesses do país;
e. defender os direitos dos que ensinam e pesquisam, e dos que trabalham na aplicação dos conhecimentos psicológicos;
f. zelar pela ética nas atividades científicas.

Artigo 3º- Para cumprir tais objetivos a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA se
propõe:
a. realizar anualmente uma reunião de Psicologia de caráter científico;
b. promover atividades científicas, culturais e de divulgação;
c. publicar os anais das reuniões anuais, revistas de Psicologia e outros periódicos e catálogos;
d. interagir com outras Associações Científicas;
e. formular propostas de políticas de desenvolvimento científico para a Psicologia;
f. representar a Psicologia junto a agências de fomento e órgãos governamentais.

Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA tem como fontes de recursos para sua manutenção: anuidades que serão pagas pelos associados; valores colhidos para inscrição nas reuniões anuais de Psicologia bem como nas demais atividades promovidas pela Associação; patrocínio de empresas que façam divulgação durante os eventos promovidos pela Associação; apoio recebido pelo Poder Público, como incentivo à realização de eventos científicos; venda de publicações periódicas da associação; renda oriunda de frutos do patrimônio da associação.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Artigo 5º- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA será constituída por Associados Estudantes, Efetivos, Plenos e Honorários.
§ 1º- Serão Associados Estudantes aqueles matriculados em Cursos de Psicologia ou em áreas afins.
§ 2º- Serão Associados Efetivos aqueles diplomados em Psicologia ou em áreas afins.
§ 3º- Serão Associados Plenos aqueles Associados Efetivos que tendo desenvolvido atividades de acordo com os objetivos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA tenham sido recomendados pela Diretoria, à apreciação da Assembleia Geral.
§ 4º- Serão Associados Honorários aqueles que tendo prestado serviços de grande relevância social e científica à causa da Psicologia ou desta Associação e, tendo sido recomendados pela Diretoria, forem aprovados em Assembleia Geral.

Artigo 6º- A admissão dos Associados Estudantes e Efetivos far-se-á por meio de proposta escrita, encaminhada à Diretoria, que examinará o pedido.

Artigo 7º- São direitos de todos os Associados, desde que estejam cumprindo as obrigações impostas por este Estatuto:
a. votar e ser votado nos termos deste Estatuto, para os órgãos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA;
b. participar das Assembleias Gerais com direito a palavra e voto;
c. participar de reuniões e demais promoções da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA;
d. receber as publicações da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA;
e. utilizar-se dos serviços da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA;
f. convocar Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto.
g. o Associado que atingir a idade de 65 anos fica, a partir do ano consecutivo a este aniversário, isento do pagamento de anuidade. E todo psicólogo, com 65 anos ou mais, que desejar associar-se ou voltar ao quadro de associados, pode usufruir do mesmo benefício.

Artigo 8º- São deveres de todos os Associados:
a. cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento e as decisões das Assembleias Gerais e da Diretoria;
b. efetuar junto à Tesouraria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA o pagamento das anuidades;
c. comunicar à Secretaria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA as alterações de endereço e manter atualizadas as informações para o banco de dados dos Associados.

Artigo 9º- Qualquer associado poderá ser excluído do quadro social da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA por atos prejudiciais aos objetivos desta Associação ou pelo não cumprimento de suas obrigações estatutárias, cabendo ao associado o direito de recurso.
§1º Sendo reconhecido qualquer motivo grave, salvo os dispostos no caput desse artigo, o associado poderá ser excluído pela maioria dos presentes à Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim.
§2º Da decisão que decretar exclusão de associado, caberá sempre o pedido de reconsideração à Assembleia Geral.
§3º Os associados poderão, a qualquer tempo, requerer sua demissão do quadro associativo, mediante requerimento escrito à Diretoria, que examinará o pedido.

Artigo 10- Os Associados não respondem nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais e compromissos financeiros assumidos pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA.

CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL, DO CONSELHO E DA DIRETORIA

Artigo 11- São órgãos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA:
a. a Assembleia Geral de Associados;
b. o Conselho;
c. a Diretoria.

Artigo 12- A Assembleia Geral de Associados é o órgão máximo de deliberação da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA, sendo soberana em suas decisões, respeitando o disposto neste Estatuto e no Regimento.
Parágrafo único - As Assembleias Gerais de Associados poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias.

Artigo 13- Compete à Assembleia Geral:
a. deliberar sobre a proposta de Associados acerca de questões de interesse da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA;
b. apreciar e julgar o Relatório Anual de Atividades da Diretoria;
c. apreciar as recomendações da Diretoria para outorga do título de Associado Pleno e de Associado Honorário;
d. analisar os recursos interpostos pelos Associados;
e. votar as eventuais alterações do presente Estatuto;
f. deliberar sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA
g. eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria;
h. aprovar as contas apresentadas pela Diretoria.

Artigo 14. A Assembleia Geral Ordinária de Associados será realizada uma vez por ano durante a Reunião Anual de Psicologia.
Parágrafo único - A convocação da Assembleia Geral Ordinária far-se-á pela Diretoria, nos termos do art. 23, c, deste estatuto.

Artigo 15- As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria, sempre que se fizerem necessárias ou por requerimento assinado por, pelo menos, um quinto dos Associados, para tratar de assuntos especiais.
§ 1º- A convocação sempre será feita por escrito através do Secretário Geral, com antecedência mínima de 15 dias, e com indicação expressa da ordem do dia.
§ 2º- As Assembleias Gerais só se reunirão com dois terços dos Associados, em primeira convocação; e com qualquer número de Associados em segunda convocação, meia hora depois.

Artigo 16- As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas pela maioria simples dos Associados presentes, salvo exceções previstas neste Estatuto, e também em relação à destituição dos Diretores e à alteração estatutária, que se exige o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 17- O Conselho é constituído pelo Presidente da Associação; pelos ex-presidentes da Associação Brasileira de Psicologia, da Sociedade Brasileira de Psicologia, da Sociedade de Psicologia de Ribeirão Preto; pelos Associados Honorários e por cinco membros eleitos entre Associados Plenos.
Parágrafo Único- Os membros eleitos terão mandato de dois anos, facultada uma recondução consecutiva.

Artigo 18- Ao Conselho compete:
a. apreciar e julgar os recursos interpostos de decisões da Diretoria, respeitado o disposto no Artigo 13 alínea d;
b. emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
c. deliberar sobre a criação de Secções Regionais, nos termos do Regimento;
d. deliberar sobre a política editorial da Associação;
e. designar substitutos para os cargos vacantes da Diretoria e preencher as próprias vagas até o fim do mandato;
f. dar parecer sobre Relatório Anual de Atividades e de Prestação de Contas apresentado pela Diretoria;
g. julgar o plano de ação elaborado pela Diretoria;
h. deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto ou do Regimento.

Artigo 19- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, por ocasião da Reunião Anual de Psicologia, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por um terço de seus membros.

Artigo 20- A Diretoria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA é composta por sete membros:
a. Presidente
b.Vice-Presidente
c. Secretário Geral
d. Primeiro Secretário
e. Segundo Secretário
f. Primeiro Tesoureiro
g. Segundo Tesoureiro

Artigo 21- Os membros da Diretoria serão eleitos pelos Associados para um mandato de dois anos, facultada uma recondução consecutiva.

Artigo 22- São elegíveis para os cargos da Diretoria os Associados Efetivos, Plenos e Honorários.

Artigo 23- Compete à Diretoria:
a. administrar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA de acordo com este Estatuto e o Regimento;
b. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
c. convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, fixando data e local das mesmas;
d. pronunciar-se a respeito de propostas de admissão e eliminação de Associados;
e. apresentar à Assembleia Geral as suas recomendações de atribuição a Associados Efetivos a condição de Associados Plenos;
f. apresentar à Assembleia Geral as suas recomendações de outorga de título de Associado Honorário;
g. elaborar um Relatório Anual de Atividades e das Contas da Associação, submetendo-os ao Conselho em tempo hábil e, posteriormente, para aprovação perante a Assembleia Geral;
h. criar as comissões necessárias para garantir que os objetivos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA, as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral sejam alcançados;
i. fixar os valores das anuidades;
j. alienar ou onerar os bens imóveis da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA, com operações que visem o benefício da Associação, com a aprovação do Conselho, prestando contas, posteriormente, à Assembleia Geral;
l. deliberar, dentro de sua competência, sobre os casos omissos no presente Estatuto e no Regimento, sem consulta prévia à Assembleia;
m. coordenar e supervisionar as publicações de caráter científico da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA;
n. elaborar um plano de ação da sua gestão da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA e coordenar sua execução;
o. organizar e manter atualizado o banco de dados dos associados;
p. articular atividades de divisões propostas por Associados em relação a subáreas de conhecimento em Psicologia.
q. em todas as Reuniões Anuais as Diretorias devem subsidiar parcialmente 10% das inscrições para alunos de baixa renda. Os critérios operacionais número de alunos, caracterização e comprovação de renda, percentual de inscrição subsidiada, entre outros) serão definidos a cada Reunião Anual pela Diretoria em gestão.

Artigo 24- A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Artigo 25- Compete ao Presidente:
a. representar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA em juízo e fora dele, e tratar dos interesses gerais da Associação;
b. convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho;
c. coordenar o plano de ação da Diretoria;
d. responsabilizar-se pelas verbas destinadas à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA e prestar conta delas a quem de direito;
e. assinar junto com o Primeiro Tesoureiro documentos envolvendo responsabilidades financeiras ou econômicas da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA.

Artigo 26- Compete ao Vice-Presidente:
substituir o presidente em seus impedimentos.

Artigo 27- Compete ao Secretário Geral:
a. administrar a Secretaria da Associação;
b. coordenar a organização das reuniões anuais de Psicologia;
c. convocar as Assembleias Gerais.

Artigo 28- Compete aos Secretários:
a. auxiliar o Secretário Geral em suas funções;
b. secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho e das Assembleias Gerais mantendo em dia os registros de Ata;
c. cuidar da organização e atualização do cadastro dos Associados;
d. organizar e tomar conta de todo o material da Secretaria da Associação;
e. receber e encaminhar a correspondência, dando conhecimento da mesma nas reuniões da Diretoria e providenciar respostas de acordo com o Secretário Geral;
f. encaminhar à Diretoria as propostas de admissão de Associados que lhe forem apresentadas, opinando sobre as mesmas quando for necessário.
g. efetuar um demonstrativo de evolução do número de associados durante a gestão.

Artigo 29- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a. gerir os interesses financeiros da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA em consonância com a Diretoria;
b. zelar pelos bens que constituem o patrimônio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA conforme as disposições deste Estatuto e do Regimento;
c. elaborar a previsão orçamentária anual;
d. assinar, juntamente com o Presidente, documentos que envolvam responsabilidades financeiras e econômicas da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA;
e. encaminhar um balanço anual dos movimentos financeiros da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA à Diretoria;
f. elaborar e submeter à Diretoria o plano de prazos e valores para o pagamento das anuidades;
g. efetuar pagamentos e recebimentos e dar quitação dos mesmos;
h. providenciar para que os registros contábeis dos movimentos financeiros da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA estejam sempre atualizados.
j. nas prestações de contas financeiras, a Diretoria em gestão deve demonstrar que deixa em caixa dinheiro suficiente para o custeio de atividades e despesas administrativas da Associação, exceto custos da Reunião Anual, por um período de dois anos fiscais.

Artigo 30- Compete ao Segundo Tesoureiro:
substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos e assessorá-lo em todos os seus atos.

Artigo 31- É taxativamente vedada a remuneração de qualquer espécie, aos membros do Conselho e da Diretoria pelo exercício de suas atividades.

CAPÍTULO IV
DAS SECÇÕES REGIONAIS E DAS DIVISÕES POR SUBÁREAS

Artigo 32- A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA poderá exercer atividades mediante Secções Regionais e mediante Divisões por subáreas de conhecimento em Psicologia.

Artigo 33- A organização e as atribuições das Secções Regionais e das Divisões serão definidas no Regimento.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES

Artigo 34- Os membros da Diretoria e os membros elegíveis do Conselho serão eleitos pelos Associados, em votação secreta, de acordo com o Estatuto e o Regimento.
Parágrafo único - A eleição dos membros da Diretoria será feita por chapas.

Artigo 35- A Diretoria e os membros eleitos do Conselho tomarão posse em Assembleia Geral convocada para esse fim.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

Artigo 36- O patrimônio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA será formado pelo patrimônio já existente da Sociedade Brasileira de Psicologia da qual é sucessora e pelos recursos oriundos de suas fontes elencados no art. 4º.

CAPÍTULO VII
DA MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO

Artigo 37- O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, por proposta da Diretoria ou de um grupo de um terço dos Associados, desde que aprovada por maioria simples dos Associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

CAPÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 38- A Associação terá duração por tempo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, por deliberação de pelo menos dois terços dos Associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de dois meses.

Artigo 39- Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA, seu patrimônio será revertido em favor de instituição científica similar e sem fins econômicos, indicada pela Assembleia e que já tenha registro no Conselho Nacional de Serviço Social e, na falta desta, o patrimônio será destinado à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 40- O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária de Associados.

Artigo 41- O Regimento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA deverá ser adequado a este Estatuto pelo Conselho e aprovado pelos Associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.

Artigo 42- Os atuais Associados da SBP passam a ser Associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA, dentro da mesma categoria, a partir da data da aprovação deste Estatuto.

Este Estatuto foi discutido e aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de Associados da Associação Brasileira de Psicologia, em 28 de outubro 2015, realizada na Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.

_____________________
Ricardo Gorayeb
Presidente
Associação Brasileira de Psicologia

_____________________
Ruth Estevão
Advogada
OAB 019046

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